REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Alumínio Brasileiro, a Albrás, no Pará, contra condenação ao pagamento de indenização de 663 mil reais a um bombeiro auxiliar que sofreu queimaduras durante um acidente. Segundo a ação, o funcionário foi atingido por produto aquecido em soldagem, realizada por empregados terceirizados, que teriam agido com imprudência. Por causa do acidente, o trabalhador ficou com queimadura pelo corpo, perdeu a capacidade laboral e desenvolveu depressão. Em defesa, a Albras alegou que o empregado subestimou os riscos da atividade ao não usar os equipamentos obrigatórios de proteção. O juízo de primeiro grau concluiu pela condenação da empresa e fixou indenização em 255 mil reais. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região levou em conta a condição financeira da Albras, a gravidade do fato e aumentou a quantia para 663 mil reais. A empresa recorreu ao TST para tentar reduzir a condenação. O ministro Douglas Alencar Rodrigues concluiu que a empresa foi negligente e manteve a decisão do Tribunal Regional, com base no Código Civil.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau