PARÁ: Justiça nega mandado de segurança

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LOC/REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram o mandado de segurança de Márcia Terezinha Bahia Pinheiro para garantir o direito à convocação e nomeação no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde. Márcia Terezinha ficou em vigésimo lugar na disputa para o cargo de Administrador no cadastro de reservas. Ela alegou ter direito à convocação e nomeação no concurso.  De acordo com os autos, em quase quatro anos de vigência do concurso foram nomeados apenas dez administradores. No entanto, somente poucos dias antes de expirar o prazo de validade do concurso, foram nomeados mais nove aprovados para o cargo, de modo que Márcia passou a ser a próxima da lista. Márcia Terezinha alegou ter sido prejudicada, já que as últimas convocações ocorreram às vésperas de um feriado. A desembargadora Gleide Pereira de Moura negou o mandado pelo motivo de não preenchimento dos requisitos legais exigidos pela lei sobre o assunto. Ela ressaltou que a jurisprudência é firme ao apontar que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. A sessão das Câmaras Cíveis reunidas foi presidida pelo vice-presidente do TJPA, desembargador Ricardo Nunes.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr...

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