PARÁ: Justiça mantém gratificação em educação especial

A decisão foi mantida, considerando que a gratificação de 50% para os servidores da educação especial está prevista, inicialmente, na Constituição Estadual.

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REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime na sessão desta quarta-feira, dia 19, concedeu pedido em mandado de segurança a vários servidores estaduais lotados na Secretaria de Estado de Educação, mantendo decisões que lhes concederam o direito à gratificação de 50% sobre seus vencimentos, referente ao exercício de atividade na área de educação especial.  Conforme o voto da relatora do mandado de segurança, Maria Filomena Buarque, a decisão está em consonância com o que já vem sendo adotado pelo Judiciário paraense, nas diversas ações mandamentais ajuizadas no sentido de garantia ao direito de recebimento de gratificação por atuação na educação especial. As referidas ações estão sendo remetidas para a Presidência do TJPA, para análise de juízo de admissibilidade de recurso aos tribunais superiores. A decisão foi mantida, considerando que a gratificação de 50% para os servidores da educação especial está prevista, inicialmente, na Constituição Estadual, sendo uma norma de eficácia plena, que independe de regra infraconstitucional para aplicação.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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