PARÁ: Justiça mantém bloqueio de empresa ao Sisflora

O Estado afirmou que a suspensão é temporária, até que a empresa justifique as suas movimentações comerciais. 

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REPÓRTER: Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade de votos, pedido em Mandado de Segurança da empresa Madeiras Cunha Ltda, através do qual pretendia suspender ato praticado pelo secretário estadual de Meio Ambiente que bloqueou as atividades da referida empresa no Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais). O Mandado de Segurança foi apreciado pelos magistrados durante a reunião da Seção de Direito Público desta terça-feira, 25. De acordo com o processo, a defesa da empresa alegou irregularidade no ato de suspensão das atividades e aplicação de auto de infração. No entanto, seguindo o entendimento da relatora do Mandado de Segurança impetrado pelas Madeiras Cunha Ltda, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, os julgadores da Seção de Direito Público levaram em consideração a manifestação do Estado, de que a medida de suspensão foi aplicada com o intuito de proteger o meio ambiente de maior degradação em face dos fortes indícios de fraude na venda de créditos florestais realizada pelo sistema Sisflora. O Estado afirmou que a suspensão é temporária, até que a empresa justifique as suas movimentações comerciais, considerando que o relatório de fiscalização apontou que não houve exploração condizente com a movimentação de guias florestais tipo 1 através da declaração de venda de produtos florestais dentro da plataforma do sistema Sisflora, conforme a autorização dada ao empreendimento Tecnoflora Ltda ME.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA ,reportagem, Storni Jr.
 

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