PARÁ: Justiça garante medicação e alimento especial para crianças abrigadas

As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará confirmaram liminar e determinaram que o Estado garanta medicamentos e alimentação especial a duas crianças, uma de 10 meses e outra de um ano, que estão abrigadas no Espaço de Acolhimento Infantil Euclides Coelho Filho. 

Salvar imagem

REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará confirmaram liminar e determinaram que o Estado garanta medicamentos e alimentação especial a duas crianças, uma de 10 meses e outra de um ano, que estão abrigadas no Espaço de Acolhimento Infantil Euclides Coelho Filho. A ação de mandado de segurança foi movida pela Defensoria Pública, que atuou como curadora especial das crianças, considerando que as mesmas não têm familiares que respondam por elas. De acordo com o processo, a criança de um ano apresenta quadro de desnutrição, pneumonia e cardiopatia congênita, necessitando do fornecimento de medicações. A bebê de 10 meses também precisa de medicação e alimento especial. A Defensoria Pública ressaltou na ação que a Fundação Assistencial não é autorizada a realizar a compra dos medicamentos e destacou ainda a existência de dificuldades para garantir os itens prescritos em decorrência da falha na rede pública em disponibilizá-los. A relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, fundamentou sua decisão em diversas jurisprudências, ressaltando que, no referido caso, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionado com a garantia constitucional de direito à vida. Conforme a decisão, o fornecimento da medicação e da alimentação especial deverá se estender pelo período necessário ao tratamento. A sessão das Câmaras Cíveis Reunidas foi presidida pelo desembargador Leonardo Tavares.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.