PARÁ: Justiça garante grávida o direito de interromper a gestação

REPÓRTER: Uma grávida conseguiu na justiça o direito de interromper a gravidez de 20 semanas, depois que descobriu que o feto foi diagnosticado com alterações morfológicas dos tipos hidraencefalia e megabexiga. 

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REPÓRTER: Uma grávida conseguiu na justiça o direito de interromper a gravidez de 20 semanas, depois que descobriu que o feto foi diagnosticado com alterações morfológicas dos tipos hidraencefalia e megabexiga. Hidraencefalia é quando o feto possui um crânio com líquido ocupando toda a região do encéfalo e a megabexiga é a dilatação da bexiga fora do normal. Diante da situação e da posse de todos os exames, a gestante buscou imediatamente esclarecimentos com uma ginecologista que informou que se tratava de uma anomalia congênita. Na maioria dos casos, de acordo com a ciência médica, os fetos, quando apresentam esse tipo de má formação, podem morrer no útero ou, no caso de conseguirem sobreviver ao parto, acabam por morrer nas horas seguintes ao nascimento. De acordo com a defensora Adriana João foi expedido ofícios para as clínicas solicitando o detalhamento do caso e um laudo com avaliação médica que comprovasse que o feto não teria condições de nascimento. Na decisão consta que a situação da gestante é grave, pois além da impossibilidade da vida extra-uterina do feto, também existe a possibilidade de um dano gestacional. A decisão de conceder o interrompimento da gravidez foi liberada pelo juiz  Edmar Silva Pereira, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.
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Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho 

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