PARÁ: Justiça determina criação de abrigos em Prainha e Itaituba

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

 

REPÓRTER: A Justiça Estadual condenou os municípios de Prainha e Itaituba a criarem abrigos municipais para crianças e adolescentes em situação de risco. O juiz Flavio Oliveira Lauande, que responde pela Comarca de Prainha, julgou procedente as ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Estadual do Pará (MPE/PA) e Ministério Público do Trabalho. Nas sentenças, o juiz assegurou o direito das crianças e adolescentes garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e determinou que fossem criados abrigos municipais para acolhimento. Em Itaituba, além da obrigação de criar o abrigo, o magistrado determinou que fossem cumpridas outras ações, visando o fim do trabalho infantil, entre elas o imediato resgate de todas as crianças e adolescentes que trabalham ou exerçam atividades remuneradas, a implementação e estruturação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a garantia da ocupação das crianças e adolescentes, em situação de risco, através de jornada escolar ampliada, esportes, e outros, desestimulando o trabalho nas ruas. No caso de descumprimento da decisão judicial, os municípios de Itaituba e Prainha estão sujeitos à multa de dez mil reais por dia. O valor das multas será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.