PARÁ: Justiça condena homem por homicídio qualificado

REPÓRTER: Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém condenaram Enison Renan Botelho das Neves, de 25 anos, pelo crime de homicídio qualificado contra Paulo Augusto de Souza, de 22 anos. No julgamento, o promotor de justiça Samir Dahas sustentou a acusação de homicídio qualificado, mediante surpresa, contra o réu. 

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REPÓRTER: Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém condenaram Enison Renan Botelho das Neves, de 25 anos, pelo crime de homicídio qualificado contra Paulo Augusto de Souza, de 22 anos. No julgamento, o promotor de justiça Samir Dahas sustentou a acusação de homicídio qualificado, mediante surpresa, contra o réu. Conforme a acusação, Paulo Souza estava no clube acompanhado de familiares, para se divertir, quando foi surpreendido por Enison a golpes de faca no peito e abdômen. Na decisão, a pena fixada ao condenado foi de 25 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial fechado. 
  
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Marcela Coelho 
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