PARÁ: Justiça bloqueia recursos de Santa Luzia do Pará

O descumprimento acarretará à instituição financeira a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão der reais a cada operação não autorizada.

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REPÓRTER: O juízo da Comarca de Santa Luzia do Pará concedeu o pedido de tutela antecipada e determinou o bloqueio das contas do município após Wilson Prudêncio de Moura Filha, ex-contratado da Prefeitura Municipal, ingressar com uma ação de cobrança, no qual requer o pagamento de salários e 13º atrasados. O autor alega que trabalhou entre 2012 e 2016 para o município de Santa Luzia do Pará, exercendo a função de Assessor Especial I, bem como a função de Pregoeiro Oficial do município, além de Membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme portarias anexas aos autos do processo. A remuneração de Wilson está atrasada desde outubro de 2016. Com o final de seu contrato em 31 de dezembro de 2016, ele ficou sem receber os meses de novembro e dezembro de 2016, o décimo terceiro salário de 2013 a 2016, além de nunca ter recebido as férias no mesmo período, que sequer foram gozadas, de acordo com os extratos bancários anexos aos autos. Ao deferir o pedido formulado pelo autor, o juiz Manuel Carlos de Jesus determinou o bloqueio das contas do Município de Santa Luzia do Pará, nas seguintes especificações: bloqueio de 5% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 5% dos recursos da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), de 4% dos recursos do Fundo de Participação da Saúde (FUS) e de 2% dos recursos do ICMS Estadual. O descumprimento acarretará à instituição financeira a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão der reais a cada operação não autorizada; O Ministério Público do Pará foi intimado, como fiscal da ordem jurídica, para fiscalizar o cumprimento da decisão e de comunicar ao juízo seu eventual descumprimento.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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