PARÁ: Estado deve desbloquear empresa junto ao Sisflora

Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará determinaram que o Estado proceda o desbloqueio administrativo da Serraria Agropal junto ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). 

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REPÓRTER: Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará determinaram que o Estado proceda o desbloqueio administrativo da Serraria Agropal junto ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). O Estado deve ainda se abster de impor o pagamento de reposição florestal como condicionante para a suspensão do bloqueio da empresa no sistema. A decisão se deu em apreciação ao Mandado de Segurança ingressado pela Agropal contra ato do secretário de Meio Ambiente do Estado, que, em 2013, atendendo recomendações da Divisão de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema), suspendeu as atividades da empresa junto ao Sisflora, em virtude de supostas irregularidades que seriam apuradas em procedimento administrativo. No entanto, a defesa da Agropal afirmou que a empresa não recebeu equipe de fiscalização do órgão ambiental estadual para a realização de vistoria em suas atividades e documentos. Além disso, a empresa demonstrou que não houve o fechamento do relatório de fiscalização nem a lavratura de Auto de Infração, não havendo, dessa maneira, nenhum processo administrativo instaurado. A relatoria do caso foi da desembargadora Célia Regina Pinheiro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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