MPF: Três municípios mineiros são processados por descumprimento da Lei da Transparência

Com o advento da legislação de transparência, o cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público vem sendo utilizado.

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com três ações civis públicas contra municípios mineiros que vêm descumprindo reiteradamente a legislação que rege o acesso à informação. As ações pedem que a Justiça Federal obrigue os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana a promoverem, em até 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando todas as pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais. Promulgada há cerca de seis anos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (e pela Lei da Transparência (LC 131/2009), criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de "liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Na prática, isso significa que todo ente público - municípios, estados e União - estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação que foi dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos. Com o advento da legislação de transparência, o cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público vem sendo utilizado pelos Municípios, porque agora a transparência é a regra; o sigilo, exceção".

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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