MOSQUEIRO (PA): Juiz proíbe festas em bares sem isolamento acústico

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REPÓRTER: A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) estão proibidas de conceder licença, alvará ou qualquer permissão a festas, entre dez da noite e sete da manhã, em Mosqueiro, para estabelecimentos que não tenham isolamento acústico, para impedir a propagação do som para fora do local em que se realiza o evento, em níveis de decibéis acima do legalmente permitido.
 
A proibição se estende a lugares que promovam ensaios, apresentações ou quaisquer outras atividades festivas, ao vivo ou não, com ou sem a utilização de sistemas de amplificação sonora em bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, barracas, inclusive em vias públicas, no distrito de Mosqueiro.
 
O juiz também determinou a cassação das autorizações concedidas em desacordo com essa decisão, sob pena de o agente público responsável pela concessão ser multado em R$ 20 mil, por local flagrado funcionando fora da legalidade. Os estabelecimentos que também descumprirem a decisão estão sujeitos à multa diária de R$ 5 mil.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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