MONTE ALEGRE: Justiça mantém prefeito afastado do cargo

O magistrado Thiago Tapajós esclareceu que a decisão das Câmaras era legal para o afastamento do prefeito, à medida que existe previsão na Lei Orgânica do Município de Monte Alegre

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REPÓRTER: O juiz Thiago Tapajós, da Comarca de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, negou o pedido de liminar, em mandado de segurança, ingressado por José da Costa Alves, prefeito afastado provisoriamente do cargo pela Câmara Municipal de Monte Alegre, após denúncia de suposta prática de improbidade administrativa. Com a liminar, José da Costa Alves pretendia reassumir o cargo, sustentando ilegalidade na decisão dos vereadores. No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado Thiago Tapajós esclareceu que a decisão das Câmaras era legal para o afastamento do prefeito, à medida que existe previsão na Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, assim como a sua estrita sintonia com a Constituição Federal.  Diante da insuficiência dos fundamentos sustentados pela defesa do prefeito afastado, o juiz negou o pedido de liminar e deu prazo de dez dias para o gestor prestar informações.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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