MARITUBA: Juizado Especial atende demandas Cíveis e Criminais

O cidadão que pretende resolver uma demanda de natureza Cível ou Criminal pode procurar o Juizado Especial de Marituba. 

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REPÓRTER: O cidadão que pretende resolver uma demanda de natureza Cível ou Criminal pode procurar o Juizado Especial de Marituba. Nas causas até 20 salários mínimos é possível ingressar com a ação sem um advogado. O juiz responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Geraldo Luz, observa que o serviço gratuito é essencial em se tratando de uma população de baixa renda.

SONORA: Juiz responsável pelo Juizado Especial de Marituba, Geraldo Luz.
 
“O Juizado Cível e Criminal de Marituba tem efetivamente feito um grande serviço aqui em Marituba, principalmente porque é Região Metropolitana, mas a maioria das pessoas são carentes e elas precisam, justamente, dessa abertura do Judiciário para dar abrangência, para a gente poder receber essas ações como tem sido recebidas e tem resolvido. Nós temos feito um grande serviço aqui para a população de Marituba”.
 
REPÓRTER: No Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba tramitam cerca de mil processos. O Juizado já utiliza o Processo Judicial Eletrônico e julgou 27 ações a partir do novo sistema. À frente do Juizado Especial de Marituba, o juiz Geraldo Luz explica as vantagens da conciliação.
 
SONORA: Juiz responsável pelo Juizado Especial de Marituba, Geraldo Luz.
 
“Aqui nós fazemos Audiência Una. Quer dizer, a pessoa já vem aqui e se não houver conciliação, imediatamente o processo é instruído e é dada a sentença. Quer dizer, a pessoa só vem uma vez no Juizado, na parte cível. E na parte criminal também, você tem várias etapas, justamente, na parte criminal, de você fazer a conciliação e também ser resolvido no mesmo instante”.
 
REPÓRTER: O Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba está localizado na rua Cláudio Barbosa da Silva, no bairro Centro. Outras informações pelo telefone 3299-8800. Neste mês de setembro, o sistema de Juizados Especais do país completa 20 anos, com a criação da lei 9.099 de 1995. 
 
Reportagem, Thamyres Nicolau
 
 

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