MARABÁ (PA): Justiça decreta indisponibilidade de bens de autoridades públicas

O Ministério Público detectou que o delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal. 

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REPÓRTER: A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará ao ingressar com Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa do município de Marabá e deferiu medida liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito de Marabá, João Salame Neto; da secretária de Estado de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e do delegado de polícia civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, determinando o bloqueio de ativos financeiros em suas contas assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e veículos em seus nomes. O Ministério Público detectou que o delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal, com os vencimentos de delegado de polícia civil, recebendo duas remunerações, mas exercendo apenas uma delas. Já o prefeito Municipal, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do delegado de polícia civil foi com restrições para o Estado do Pará, durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal, renumerou-o com o subsídio de secretário municipal. O Ministério Público entendeu que a cessão foi baseada em norma incabível para reger a cessão, havendo, neste caso, ilegalidade no despacho que autorizou a transição do referido servidor público para o âmbito municipal.
 
 Com informações do Ministério Público do Estado do Pará, reportagem, Storni Jr. 

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