MARABÁ: MPPA ajuíza Mandado de Segurança contra prefeito

O Ministério Público do Estado do Pará representado pelo 11ª promotor de Justiça de Marabá, no sudeste paraense, Júlio César Sousa Costa, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo em desfavor do prefeito de Marabá.

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REPÓRTER: O Ministério Público do Estado do Pará representado pelo 11ª promotor de Justiça de Marabá, no sudeste paraense, Júlio César Sousa Costa, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo em desfavor do prefeito de Marabá, João Salame, para obriga-lo a efetuar a convocação, nomeação e posse de todos os candidatos aprovados e classificados no número de vagas ofertadas pela prefeitura de Marabá do concurso público 01/2010, cujo prazo de validade expira no dia 31 de maio de 2015. O município de Marabá vem convocando candidatos aprovados e classificados, mas apenas aqueles que julgam necessários. A ação está baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal e também do Superior Tribunal de Justiça, os quais reconhecem o direito subjetivo do candidato aprovado e classificado em ocupar a vaga ofertada pela administração pública quando esta abre concurso público para preenchimento de cargos na esfera administrativa. O promotor de Justiça Júlio César optou pelo uso do mandado de segurança por ser instrumento processual mais célere, inclusive, requerendo liminar a partir do entendimento esposado pelo ministro Luiz Fux em 2009 – quando este ainda era ministro do STJ. Segundo o Ministério Público, existe mais de mil  servidores temporários trabalhando na prefeitura de Marabá, um número relevante, havendo, portanto, condições orçamentárias de se efetuar a convocação, nomeação e a posse dos candidatos que esperam a convocação oficial para ocuparem os cargos nos quais foram aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas.
 

Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr. 

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