Data de publicação: 29 de Fevereiro de 2016, 13:49h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da União e manteve o julgamento do Tribunal Federal da 3ª Região, em São Paulo, que determinou o pagamento de indenização a enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o regime militar. No pedido de indenização por danos morais, a aposentada narrou que exercia atividades de enfermagem nas décadas de 60 e 70. Ela disse que em razão de defender o fim da censura e tortura, passou a integrar movimentos de resistência e foi presa em 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido torturas. Após o período de cárcere, a aposentada afirmou ter sido banida do território brasileiro. Ela permaneceu na Argélia durante nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a lei que concedeu anistia aos presos políticos. Na primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado. Já em segunda instância a decisão foi reformada e a indenização por danos morais ficou em 100 mil reais. A União levou o caso ao STJ, com a alegação de que houve prescrição do direito da autora de pedir indenização. O ministro Herman Benjamin apontou que são imprescritíveis as violações de direitos humanos, principalmente quando ocorreram durante o regime militar.
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