REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ferroviário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, que sofria de dependência alcoólica. Sem provas de outro fator que justificasse a dispensa, o TST a considerou discriminatória. Na ação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, o empregado disse que a companhia o dispensou por justa causa, sem especificar as condutas faltosas, nem indicar irregularidades praticadas por ele. Em defesa, a companhia disse que o trabalhador não relatou seu descaso com o trabalho e indicou nas folhas de ponto inúmeras faltas não justificadas. O juiz de primeiro grau julgou nula a dispensa e determinou a reintegração do empregado. Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reverteu a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, mas negou a reintegração do ferroviário. No TST, a ministra Maria de Assis reformou a decisão.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau