JUSTIÇA: STJ mantém liberdade de condenado que trabalha com carteira assinada

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REPÓRTER: O ministro Rogério Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu o livramento condicional de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada e cumprindo as exigências impostas pelo juiz, em São Paulo. O réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as exigências previstas no Código Penal, ele conseguiu o livramento condicional. Atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou o benefício e determinou que o homem voltasse à prisão. A Justiça paulista entendeu que a prudência não recomenda que um preso em regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda, para o livramento condicional. No STJ, ao conceder liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro Rogério Cruz lembrou que a execução penal deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei, além de desenvolver senso de responsabilidade. O ministro observou ainda que o preso foi reconhecido pelo bom comportamento e aprovado em avaliações social e psicológica.

 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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