JUSTIÇA: STJ exige observância de princípios humanitários para despejos e remoções

Em mandado de segurança apresentado no TJMG, moradores da comunidade pediam ao tribunal que impedisse o governo de fazer a reintegração de posse sem o cumprimento das normas legais.

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REPÓRTER: Os princípios mínimos de respeito aos direitos da pessoa, consagrados na legislação internacional, sustentaram a decisão do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a favor de áreas ocupadas em Minas Gerais. A decisão foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ), a decisão anulou acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou pedido para que o governo do estado removesse cerca de 8 mil famílias assentadas na região de Isidoro, norte da capital mineira. Og Fernandes foi o relator do processo no STJ. Em mandado de segurança apresentado no TJMG, moradores da comunidade pediam ao tribunal que impedisse o governo de fazer a reintegração de posse sem o cumprimento das normas legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, além de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Entre as medidas previstas nessas normas está o fornecimento de informações prévias e detalhadas sobre a remoção, a realização de campanhas preventivas e panfletagem entre a população afetada, a disponibilização de ambulâncias e UTIs móveis no local, a proteção especial às crianças, mulheres e idosos, a garantia de abrigo para as famílias despejadas e abstenção de o uso da força. Na época, cerca de 30 mil pessoas viviam no local.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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