JUSTIÇA: STF tira caráter hediondo de crime cometido por réus que não apresentam ameaça social

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tirar o caráter hediondo da condenação de dois homens condenados por tráfico de drogas que eram réus primários, tinham bons antecedentes, não se dedicavam ao crime e nem integravam uma organização criminosa. Os réus Ricardo Souza e Robinson Ortega foram condenados a sete anos e um mês de reclusão pelo crime tráfico de drogas, em 2010. Contra a condenação, a Defensoria Pública da União solicitou habeas corpus ao Supremo, alegando que o crime se enquadra no tráfico privilegiado e que a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços. Na decisão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus porque os réus não apresentam ameaça à sociedade. O ministro ressaltou ainda que a superlotação carcerária no Brasil é causada por penas desproporcionais em relação a condutas de pequenos traficantes. Segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, o Brasil tem a quinta maior população carcerária do mundo.
 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
 
 

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