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REPÓRTER: A lei é clara. Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência física ou intelectual. Apesar de estar em vigor há mais de 10 anos, a norma ainda é descumprida no Brasil e motivou uma decisão inovadora da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. Em vez de multar uma empresa pelo descumprimento da lei, o juiz Bráulio Gabriel Gusmão proferiu uma sentença exigindo que a empresa se adaptasse para receber os trabalhadores com deficiência. A decisão foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça. O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. Qualquer cidadão, inclusive o juíz responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias apenas um caso foi premiado em cada uma. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.