Data de publicação: 07 de Abril de 2015, 10:55h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:30h
LOC/REPÓRTER: Criada em 2002 pelo Poder Judiciário do Pará, em parceria com o Ministério da Justiça, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas garante a reinserção dos condenados pela Justiça na sociedade. Isso se dá pela aplicação das penas e medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A juíza titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andrea Lopes Miralha, explica como são cumpridas as penas e medidas alternativas.
TEC/SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
"Quanto às medidas alternativas, a mais aplicada é prestação de serviços à comunidade, seguido de prestação pecuniária, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A nossa meta prioritária é a ressocialização daqueles que transgrediram as regras sociais. Procura-se reinserir socialmente o condenado humanizando o cumprimento da pena. A pena alternativa objetiva a verdadeira ressocialização sem colocar o apenado nas práticas de novos crimes".
LOC/REPÓRTER: A juíza Andrea Lopes Miralha ressalta que as penas alternativas só podem ser aplicadas quando o tempo de condenação não for superior a quatro anos de condenação.
TEC/SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
"A Legislação atual prevê que a condenação à pena privativa de liberdade até quatro anos de prisão. Ela pode ser convertida no que chamamos de pena restritiva de direito, que nada mais é do que pena alternativa. A pena de prisão deve ser reservada única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.".
LOC/REPÓRTER: O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.
Reportagem, Storni Jr.