REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Pará disponibilizam aos cidadãos e às empresas mais um mecanismo para a auto composição dos conflitos nas relações de consumo: trata-se da mediação digital, serviço público e gratuito que facilita o diálogo entre as partes para um acordo que poderá ser homologado por um juiz; com valor legal. De acordo com a desembargadora Dahil Paraense, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPA, a ferramenta digital é mais uma alternativa rápida e econômica de solução de conflitos, sem que as pessoas tenham necessidade de sair de casa. Para ter acesso à mediação digital, cidadãos e empresas precisam cadastrar-se no site do CNJ, www.cnj.jus.br/mediacaodigital e apresentar sua demanda, que será mediada pelo próprio sistema. A demanda será enviada à empresa via digital, que apresentará uma contraproposta de composição do conflito. Caso a outra parte aceite, o sistema comunica à empresa, que formulará o termo de acordo e o enviará ao Tribunal para a apreciação do juiz.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.