Data de publicação: 23 de Maio de 2016, 15:51h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o prejuízo dos proprietários de uma fazenda do Paraná, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). De acordo com o processo, a fazenda foi invadida em 2003 por aproximadamente 600 famílias do MST. A reintegração de posse foi garantida por liminar, mas a decisão só foi cumprida um ano e meio após a sentença, por meio de força policial, devido à resistência dos invasores. Entretanto, o pedido de indenização por perdas e danos havia sido indeferido em primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que os invasores deveriam ser responsabilizados, mas destacou que os prejuízos deveriam fazer parte da ação. No STJ, o ministro Raul Araújo entendeu pela reforma da decisão. Ele ressaltou que os proprietários relataram em juízo as depredações, morte de parte do gado e comprometimento da terra para plantio. O ministro determinou a apuração do valor devido aos proprietários da fazenda.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau