JUSTIÇA DO TRABALHO: TST determina indenização a empregado atacado por cães durante o serviço

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Companhia de Saneamento do Paraná ao pagamento, por danos morais e estéticos, a um agente comercial de campo, vítima de três ataques de cães enquanto tentava ler hidrômetros em residências. Devido aos acidentes, ele passou por cirurgia para reparar as lesões.
 
Na ação judicial, o funcionário afirmou que os incidentes decorreram também da negligência da empresa, por não proporcionar meios eficazes para evitar os problemas com animais domésticos. Em defesa, a companhia alegou ter cumprido todas as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, além do fornecimento de computador de bordo com dispositivo para avisar quais residências tinham cães. O juízo de primeiro grau determinou o pagamento de indenização equivalente a 15 salários, no total de 13 mil reais, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A companhia recorreu ao TST, mas o ministro Walmir da Costa destacou que os três ataques e suas consequências justificam a condenação.

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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