JUSTIÇA: Decano do STF divulgou na íntegra seu voto que fixa multa para veículos poluentes

Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o decano do STF ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente. 

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REPÓRTER: O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas do Município de Belo Horizonte (MG) que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Pleno negou provimento ao RE, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros da capital mineira contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o decano do STF ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o façam no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação.
 
Com informações do STF reportagem, Storni Jr.
 

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