Tempo de áudio -
REPÓRTER: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que havia reformado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter no cargo um promotor de Justiça condenado pelo crime de concussão. Segundo o ministro relator, a jurisprudência do STJ considera que a perda do cargo de membros do Ministério Público é regida por norma específica, não bastando à condenação criminal ainda não transitada em julgado. O procurador foi acusado de, em janeiro de 2002, ter se utilizado do cargo para exigir vantagens indevidas de uma empresa do ramo imobiliário. Condenado a três anos de reclusão e à perda do cargo, o réu interpôs recurso especial no STJ. Na decisão monocrática de março último, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou prematura a decisão que decretou a perda do cargo do promotor, o que levou o Ministério Público de São Paulo a recorrer para a Quinta Turma. Em seu voto, o ministro afirmou que a questão da perda do cargo de membro do Ministério Público deve ser analisada sob a ótica do
artigo 38 da Lei 8.625/93, que é norma especial e, por isso, prevalece em relação ao
artigo 92 do Código Penal.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem, Storni Jr.