Foto: Tribunal de Justiça de Goiás
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Juiz manda interditar presídio de Cristalina (GO) para preservar segurança e saúde de detentos e funcionários

Com a decisão, diretores da unidade têm dez dias para transferir os presos para outros locais e desativar a cadeia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

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O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da Vara Criminal de Cristalina, concedeu, nesta terça-feira (11), uma liminar que determina a interdição total do presídio da cidade, até que se construam novas instalações. O motivo seria a precariedade do local, levando em consideração a situação de insalubridade, tanto para servidores quanto para detentos, além de relatos de incidentes como fugas, mortes, apreensão de drogas e celulares.

O magistrado deu dez dias, corridos e improrrogáveis, para transferir todos os presos para outras unidades e desativar a cadeia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“Essa multa é uma penalidade comum que a gente impõe com a finalidade de obrigar a parte, principalmente o Estado, a cumprir as nossas decisões. Eu determinei que a direção e a administração penitenciária não recebesse mais nenhum preso na nossa unidade prisional e essa remoção, no prazo de dez dias, essa realocação dos presos que lá estão, em outras unidades, diante da gravidade da situação vivenciada pela comunidade de Cristalina, também sob pena de multa. Essa multa seria imposta diretamente ao Estado de Goiás”, disse.

As condições do presídio ficaram expostas nas redes sociais e na imprensa, depois que 18 presos fugiram. A evasão registrada não foi a única, segundo os relatos noticiados na ação civil pública que culminou na decisão do magistrado. Em uma delas, ocorreu troca de tiros entre policiais e pessoas que acobertavam os fugitivos.

Antes de se tornar um presídio, o local era ocupado por uma fábrica de laticínios, o que, para o magistrado Carlos Alencar, demonstra a total falta de vocação para o estabelecimento penitenciário. O prédio, segundo a denúncia do Ministério Público, tem graves problemas elétricos, que poderiam ocasionar uma tragédia, com potencial para afetar moradores próximos.

O magistrado citou outros fatores que justificam sua decisão, como acontecimentos que violam direitos e garantias constitucionais que comprometem o funcionamento da unidade, como prática de crimes sexuais, homicídios e tentativas de homicídios.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a prisão, projetada para 32 internos, acolhe 166 encarcerados.
 

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