REPÓRTER: Os tribunais devem adotar maior rigor quanto à geração, armazenamento e disponibilização de informações judiciais de caráter sigiloso, sobretudo quando envolvem vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Essa recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 16ª sessão do Plenário Virtual. O CNJ recomenda que os nomes das vítimas, nos bancos de dados dos tribunais do País, se limitem à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, principalmente quando se tratarem de crimes sexuais contra vulnerável, como crianças, adolescentes e mulheres. O ato normativo foi elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a partir de uma denúncia ao Ministério Público Federal, quando foram constatadas divulgações indevidas de informações sigilosas na internet, decorrentes de procedimentos adotados por tribunais do País. De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão e relator do documento, a decisão visa a preservar a identificação das vítimas e contribuirá para o aumento de denúncias relativas a crimes de natureza sexual, uma vez que as vítimas se sentirão menos expostas.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.