JUDICIÁRIO: Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações

A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil reais em prestações vencidas. 

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REPÓRTER: O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel. Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais. A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil reais em prestações vencidas. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não estava sendo cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar com as obrigações básicas do condomínio, como água e luz. O pedido da administradora foi acolhido em antecipação de tutela. O juízo competente determinou que os inquilinos pagassem o condomínio diretamente à administradora, em vez de entregar os valores à construtora. O fundamento utilizado foi à garantia de que os valores pagos fossem efetivamente utilizados para quitar as despesas condominiais, o que permitiria afastar a obrigação que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem, Storni Jr. 

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