JUDICIÁRIO: Seção de Direito Penal mantém condenação ex-presidente da Alepa

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REPÓRTER: À unanimidade de votos os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará rejeitaram o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa de Domingos Juvenil Nunes de Souza. Através do recurso, a defesa questionava a dosimetria imposta ao réu, que foi apenado a três anos de reclusão, por crime de peculato, praticado quando ainda exercia a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, entre 2007 e 2011. O relator do recurso, desembargador Mairton Carneiro, rejeitou os embargos, ressaltando que a dosimetria foi amplamente discutida quando da votação, pormenorizada em relação à prática delituosa, levando em conta a atenuante de ser o réu maior de 70 anos. De acordo com os autos do processo, Juvenil foi denunciado pelo Ministério Público por manter irregularmente na folha de pagamento da ALEPA, a médica Paula Roberta Ferreira Martins,  que à época, residia em São Paulo, onde exercia a função. Assim, conforme a denúncia do MP, Juvenil incorreu em prática de peculato quando adotou uma série de procedimentos sabendo tratar-se de situação irregular. A reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 22, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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