REPÓRTER: Decisão terminativa proferida pelo conselheiro ministro Lélio Bentes Carneiro, do Conselho Nacional de Justiça, não conheceu o pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará, (Sinjep), pleiteando sustar determinação do presidente do TJPA, desembargador Constantino Guerreiro, para retorno de 65 servidores em serviço na capital às suas comarcas de origem, cessados os motivos operacionais que motivaram o deslocamento. Os servidores haviam sido deslocados em função de carência momentânea em Belém sem haver, contudo, alteração das lotações originais. Apreciando a matéria, na condição de relator, o conselheiro Lélio Carneiro analisou as razões invocadas pelos autores do procedimento, alegando suposta nulidade no retorno dos servidores, que teria ocorrido de forma unilateral e, por isso, requerendo a suspensão dos efeitos da respectiva Portaria da Presidência do TJPA. Em contraposição, acolheu as informações do Tribunal, segundo as quais os servidores estavam à disposição em comarcas da capital por necessidade do serviço, sem que houvesse remoção nem, por consequência, alteração definitiva da lotação dos servidores, em razão do que não possuem direito adquirido a permanecer onde estavam precariamente lotados, considerando então, caber ao TJPA conhecer de suas necessidades e particularidades, por meio de seu juízo discricionário, remanejar as forças de trabalho da forma que entenda mais adequada à prestação jurisdicional.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.