JUDICIÁRIO: Recurso não pode ser apresentado via mensagem eletrônica

REPÓRTER: Um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal por e-mail, não tem suporte da legislação processual, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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REPÓRTER: Um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal por e-mail não tem suporte da legislação processual, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta no processo que o Ministério Público Federal apresentou um recurso ao TRF1 para recorrer de uma decisão anterior, via mensagem eletrônica, fora do prazo estabelecido. Na decisão, o desembargador federal Mário César Ribeiro negou a apelação, afirmando que o MPF, além de perder o prazo, não poderia apresentar a apelação por e-mail.  
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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