JUDICIÁRIO: Partido questiona norma que alterou a regulamentação da profissão de radialista

No entanto, ao longo do processo legislativo, foi inserida emenda que alterava a regulamentação da profissão de radialista. 

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O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5769 para questionar o artigo 7º da Lei 13.424/2017 que altera a regulamentação da profissão de radialista. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. O dispositivo questionado alterou a redação do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, e incluiu os incisos I e II. O artigo 4º lista as atividades compreendidas na profissão, e o parágrafo, na redação original, estabelecia que “as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores constarão do regulamento”. O partido alega que a alteração legislativa contém vícios formais e materiais que afrontam diretamente a Constituição Federal. Segundo a argumentação, a Lei 13.424/2017 teve origem na Medida Provisória 747/2016, cujo objeto originário era a renovação de concessões e permissões dos serviços de radiodifusão. No entanto, ao longo do processo legislativo, foi inserida emenda que alterava a regulamentação da profissão de radialista. Segundo o autor da emenda, o objetivo seria corrigir defasagens da lei em relação às atribuições do profissional, diante das mudanças tecnológicas no setor.

 

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.

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