JUDICIÁRIO: Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil

Em 23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado

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REPÓRTER: O Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede o deferimento de liminar para determinar que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República editem normas para regulamentar a comercialização de armas de fogo no Brasil. Na ação, o Partido da República narra a  Lei 10.826/2003, conhecida por Estatuto do Desarmamento, determinou a realização de referendo popular sobre a proibição de comercialização de armas de fogo em todo o território nacional. Em 23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado e 63,94% dos votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram a proibição. Mas, segundo a legenda, passados 12 anos da decisão popular, as autoridades responsáveis pela edição de leis continuam omissas quanto a disciplinar a venda de armas e munições no Brasil.

 

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.

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