JUDICIÁRIO: Norma que permite a médico particular realizar perícia para benefício previdenciário é questionada STF

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REPÓRTER: A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 5495 para questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do artigo 1º do Decreto 8.691/2016, que permite a médicos particulares realizarem perícias para concessão de benefícios previdenciários. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. De acordo com a entidade, as competências do presidente da República estão exaustivamente disciplinadas na Constituição de 1988. Entre elas destaca-se a prerrogativa de editar decretos, conforme preconiza o artigo 84 da Carta de 1988. Porém, diz a associação, que o texto constitucional não outorga a presidente poderes para, mediante decreto, inovar do ordenamento jurídico pátrio. A alteração e inclusão de dispositivos no Decreto 3.048/1999, no sentido de permitir que médicos particulares atestem a incapacidade laboral dos cidadãos para fins de concessão de benefícios previdenciários pelo estado, criou disposição normativa até então inexistente na legislação brasileira. Nesse sentido, o decreto questionado inaugura uma previsão normativa referente à organização das instituições previdenciárias e securitárias, em flagrante violação aos dispositivos constitucionais.
 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem, Storni Jr.

 

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