Data de publicação: 12 de Maio de 2017, 12:35h
O depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431, sancionada no último dia 4 de abril.
REPÓRTER: Em meados de 2003, uma garota de sete anos contou em detalhes, na Vara de Infância e Juventude de Porto Alegre, os abusos sexuais que sofreu dentro de sua própria casa. A obtenção do relato completo da criança, que possibilitou a condenação do padrasto abusador, tinha um significado ainda maior para quem ouviu o depoimento, o juiz José Antônio Daltoé Cezar, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Era uma das primeiras vezes no país em que a escuta da criança era feita por meio de depoimento especial, uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual. A técnica que começou em Porto Alegre foi inspirada em um modelo pioneiro da Inglaterra, em que a conversa com as crianças é realizada pela polícia, e, antes de chegar ao Brasil, já estava presente em diversos países como Espanha, Argentina, Chile e Estados Unidos, sendo que, neste último, a entrevista é feita por Organizações Não Governamentais (ONGs). Segundo dados preliminares levantados pela assessoria de comunicação do CNJ em julho do ano passado, ao menos 23 Tribunais de Justiça (85%) contam com espaços adaptados para entrevistas reservadas com as crianças – as chamadas salas de depoimento especial – cuja conversa é transmitida ao vivo para a sala de audiência. O depoimento especial, que passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431, sancionada no último dia 4 de abril, vem sendo adotado amplamente pelos juízes com base na Recomendação n. 33, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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