JUDICIÁRIO: Mantida prisão de acusados de contrabandear cigarros

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus ingressado por dois homens presos preventivamente após serem flagrados com duas mil caixas de cigarro de origem estrangeira contrabandeadas. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus ingressado por dois homens presos preventivamente após serem flagrados com duas mil caixas de cigarro de origem estrangeira contrabandeadas. Em primeira instância, o juiz concedeu liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de 60 salários mínimos para o homem flagrado com 1.500 caixas e de 40 salários mínimos para o que foi flagrado com 500 caixas de cigarro. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O pedido de liminar foi indeferido. No STJ, a defesa buscou a redução do valor da fiança ou a concessão de liberdade provisória. Entretanto, a ministra Laurita Vaz entendeu que não foi verificada ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar. Além disso, a ministra observou que a fixação da fiança levou em consideração o alto valor financeiro empregado na atividade criminosa e a necessidade de vincular os réus com os compromissos do processo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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