JUDICIÁRIO: Justiça garante nomes de pais biológicos e socioafetivos em certidão

O Plenário, por maioria, acompanhou o ministro Luiz Fux, relator de um Recurso Extraordinário que tratou do tema.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

 

REPÓRTER: O juiz da 3ª vara Cível da Comarca de Altamira, Luiz Trindade Júnior, homologou, nesta terça e quartas-feiras, 04 e 05 de outubro, em audiências de conciliação, acordos nos quais os requerentes desejavam que constasse na certidão de nascimento o nome do pai biológico e o nome de mãe socioafetiva. O Cartório de Registro do município fará a alteração gratuitamente. Os acordos homologados pelo magistrado estão alinhados ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário, por maioria, acompanhou o ministro Luiz Fux, relator de um Recurso Extraordinário que tratou do tema e considerou que não há impedimento para o reconhecimento de ambos os tipos de paternidade, biológica ou socioafetiva.  Na audiência de terça-feira, 04, o autor, pai biológico da criança, desejava que seu nome fosse incluído na certidão de nascimento. A criança foi registrada em nome da mãe e de seu companheiro, pai socioafetivo. No acordo, os responsáveis consentiram que fosse acrescido o nome do pai biológico no registro da criança, bem como o nome dos avós paternos. O autor ainda pagará alimentos, e terá direito a visitas dois dias da semana e em finais de semana alternados.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.