JUDICIÁRIO: Justiça faz alerta aos pais no Carnaval

A fiscalização pode ser feita também pelo Comissariado da Infância e Juventude, vinculado à 1ª Vara de Infância e Juventude, que é formado por agentes de proteção.

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REPÓRTER: Pais e responsáveis devem ficar atentos às crianças e adolescentes durante a folia do Carnaval. Os cuidados com os jovens de até 18 anos incompletos são disciplinados por meio de portaria conjunta dos juízes das Varas de Infância e Juventude da Região Metropolitana de Belém do Judiciário paraense. As regras abrangem horários de permanência no local, acompanhamento e vestimentas adequadas às crianças e adolescentes.   Crianças só podem participar do Carnaval, ensaios e demais espetáculos públicos até às dez da noite e se estiverem acompanhadas de um dos pais ou responsável legal, que detenha a guarda ou a tutela judicial. Já os adolescentes só participam acompanhados de um dos pais, responsáveis ou de um adulto a partir dos 18 anos completos, autorizado por escrito pelos pais. Crianças ou adolescentes não podem participar da folia usando trajes sumários, indecorosos ou em ambientes e situações que coloquem em risco sua integridade física e moral, como apresentações em carros alegóricos altos, por exemplo. De acordo com o  juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, João Augusto Figueiredo de Oliveira Jr, em caso de crianças e adolescentes encontrados em situações de desacordo com as normas de proteção previstas, o fato pode ser comunicado ao Conselho Tutelar para as devidas medidas de proteção, às polícias Civil e Militar, à Promotoria da Infância e Juventude ou ao Juizado da Infância e Juventude.A fiscalização pode ser feita também pelo Comissariado da Infância e Juventude, vinculado à 1ª Vara de Infância e Juventude, que é formado por agentes de proteção.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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