JUDICIÁRIO: CNJ institui Política Nacional de Combate à Violência contra Mulheres

Criado em 2015 pela ministra Cármen Lúcia em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deverá ser desenvolvido continuamente. 

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REPÓRTER:  As diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres estão definidas na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Portaria n. 15/2017, assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi publicada nesta quinta – feira, 9, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O documento leva em conta a legislação atual e as normas internacionais de direitos humanos. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que objetiva tornar mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher. O texto publicado também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Criado em 2015 pela ministra Cármen Lúcia em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deverá ser desenvolvido continuamente, mas, durante três semanas por ano (março, agosto e novembro), deverá ser executado como um esforço concentrado e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr

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