JUDICIÁRIO: CNJ arquiva procedimento contra ato do TJPA

O magistrado ressaltou que a decisão de reconduzir a tabeliã ao cargo está em harmonia com os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 

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REPÓRTER: O conselheiro do CNJ, Luiz Cláudio Allemand, julgou improcedente as alegações de Michelle Braz Pompeu Brasil contra a recondução de Raimunda Terezinha Kós Miranda à titularidade do Cargo de Tabeliã do 6º Ofício de Notas da Comarca da Capital, assegurada em decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O magistrado ressaltou que a decisão de reconduzir a tabeliã ao cargo está em harmonia com os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, e determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo. A requerente pretendia suspender, por meio de liminar, o Concurso Público destinado à outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais.  Raimunda Terezinha Kós Miranda havia sido aposentada por ter atingido a data limite de 70 anos, sendo declarada vacância no seu cargo. Entretanto, ela teve reconhecido o direito de voltar ao posto após recorrer da decisão, o que no entendimento de Michelle Braz Pompeu Brasil seria irregular.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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