JUDICIÁRIO: CNJ anula promoção por merecimento de juíza do Amapá

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a promoção por merecimento de uma juíza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e determinou novo procedimento para o preenchimento da vaga. A decisão foi tomada na Sessão Ordinária de número 238 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o requerente, também juiz daquela Corte, os parâmetros usados no processo contrariam as determinações da Resolução 106/2010 do CNJ, que definiu critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados aos tribunais de segundo grau. Em 2013, o TJAP publicou edital com as regras para o certame, do qual participaram sete juízes. Aferida a pontuação dos candidatos, o magistrado Rommel Araújo de Oliveira ficou em primeiro lugar, o que o colocaria na lista tríplice para avaliação do Pleno do tribunal, como prevê a Resolução 106. A corte amapaense, porém, acrescentou, em contrariedade ao normativo editado pelo CNJ, outras duas etapas ao processo. Com a decisão, ficou anulado o ato de promoção da juíza Stella Simone Ramos e determinado que o TJPA, no prazo de 15 dias, refaça integralmente o procedimento de escolha/votação para provimento do respectivo cargo, com novas avaliações dos desembargadores. Além disso, o tribunal terá que adequar a sua regra regimental à Resolução CNJ 106 e ao sistema de pontuação nela previsto, no prazo de 30 dias.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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