JUDICIÁRIO: Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ

 A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do Processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal.  

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por maioria dos votos, o Procedimento de Controle Administrativo movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público. A decisão foi tomada durante a Sessão Ordinária do Conselho, nesta terça-feira,27, na sede do órgão. A Recomendação n° 1, de 2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecimento aos referidos julgamentos. A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do Processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal.  
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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