INSPEÇÃO: Decisão suspende revista íntima nas penitenciárias

O juiz João Batista do Nascimento, titular da 2ª Vara da Fazenda, deu o prazo de 120 dias à Superintendência do Sistema Penitenciário, Susipe, para suspender as revistas íntimas em visitantes de presos nas cadeias do Estado.

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REPÓRTER: O juiz João Batista do Nascimento, titular da 2ª Vara da Fazenda, deu o prazo de 120 dias à Superintendência do Sistema Penitenciário, Susipe, para suspender as revistas íntimas em visitantes de presos nas cadeias do Estado. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado. Na ação, o defensor público Fernando Albuquerque de Oliveira requereu tutela de urgência para que o Estado e a Susipe se abstenham de fazer “inspeção íntima com contato”. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de dez mil reais diários ao Estado e de mil reais diários à Susipe, a incidir após o esgotamento do prazo de 120 dias. Os valores serão revertidos em benefício do Fundo do Estado de Defesa dos Direitos Humanos. O Estado poderá contestar a decisão, dentro do prazo legal. 

 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr

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