REPÓRTER: Os pais que quiserem contratar mediadores ou cuidadores para auxiliar os filhos com necessidades especiais, matriculados em salas comuns das escolas particulares devem debater a contratação do profissional com as instituições de ensino. O ideal é que, os pais usem profissionais já contratos e oferecidos pela escola. Porém, se a família do aluno deficiente fizer questão de indicar uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da instituição ela pode. Neste caso, para não haver problemas futuros para pais e escolas o ideal é que, seja firmada uma declaração, onde a família se responsabilize de todas os direitos profissionais do cuidador, como lembra o presidente da Confenen, Roberto Dornas.
SONORA: Roberto Dornas, Presidente Confenen
“O mais correto é a escola ter o profissional, que é uma pessoa de formação relativamente simples. Porque aí, sim, ele está sobre o comando e a coordenação da escola. O outro é um corpo estranho e, outra coisa, um risco. Se, eu coloco uma pessoa estranha a trabalhar dentro de uma escola, provavelmente depois ele vai reclamar a relação trabalhista com a escola.”
REPÓRTER: A pedido das escolas particulares, a Confenen entrou em agosto do ano passado com uma ação direta inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena. A expectativa é de que a ação, movida pela entidade, seja julgada nesta quinta-feira, dia 22, pelo Supremo Tribunal Federal. A Confenen contesta apenas dois artigos da Lei, que tratam exclusivamente sobre as obrigações das escolas particulares.
Reportagem, João Paulo Machado