GURUPÁ (PA): Câmaras Criminais aceitam denúncia contra prefeito

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá

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REPÓRTER: As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá, Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por infração, que trata da dispensa de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei que trata dos crimes de responsabilidade. De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em 2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma continuada e não observando os procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os valores referentes a tais aquisições somam cerca de oitocentos e oitenta mil reais. Os magistrados, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão das Câmaras Reunidas foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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