FARMÁCIA: Justiça nega ação contra o Conselho Nacional de Farmácia

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que Conselhos de Farmácia não tem competência para verificar condições de funcionamento de drogarias. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que Conselhos de Farmácia não tem competência para verificar condições de funcionamento de drogarias. A decisão ocorreu depois o Conselho Nacional de Farmácia de Minas Gerais não expedir o Certificado de Regularidade Técnica a uma farmácia que tinha nas cláusulas contratuais o termo cafeteria. Na ação, o Conselho afirma que é um órgão de controle e fiscalização da atividade profissional farmacêutica e tem a responsabilidade de verificar o desempenho de sua finalidade. No entanto, o desembargador federal Néviton Guedes entendeu que compete aos órgãos de fiscalização sanitária a verificação das condições de funcionamento das atividades desenvolvidas nas farmácias, nos termos do art. 44 da lei 5.991/73. E o Conselho Nacional de Farmácia tem a responsabilidade de fiscalizar somente a existência do estabelecimento e o número de profissionais técnicos.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1º Região, reportagem Marcela Coelho
 

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