REPÓRTER: Uma mulher foi condenada a pagar a quantia de 100 mil Reais por ter desistido de uma garota cinco anos depois da adoção. O caso ocorreu em Brasília. Adotada quando tinha seis anos de idade, depois que sua mãe biológica morreu, a criança chegou a mudar de estado após ser adotada e até ganhou um novo nome, mas ao completar 12 anos foi encaminhada de volta ao abrigo sob alegação de “mau comportamento”. Na ação movida na 19ª Vara Cível de Brasília contra a mulher que a adotou, a adolescente afirmou que, o retorno lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela sua protetora. Por ter ficado sob a guarda da mulher por longo período, disse ainda ter ficado impossibilitada de estabelecer vínculo afetivo com outra família. A mãe adotiva atribuiu a medida ao “comportamento rebelde” da jovem e afirmou ter pedido a revogação da guarda depois que quase foi agredida. Respondeu ainda que, por ter mais de 76 anos de idade e apresentar doença grave, não teria mais condições de cuidar da jovem. A sentença afirma que, a ré agiu de forma imprudente ao retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la, mudar-se com ela para a cidade de Salvador prometendo dar um novo nome e passados mais de cinco anos simplesmente ‘devolvê-la’ à instituição de onde a retirou.
Reportagem, Storni Jr.